ANunes presente no Rali da Madeira 2018
06 Ago. 2018

 A ANunes vem felicitar as duas equipas que apoia e que participaram este fim-de-semana no Rali Vinho da Madeira: a equipa ASCAR, do Belarmino Sousa, e a equipa do Jacinto Ferreira. É com bastante orgulho que damos o nosso contributo para o vosso desempenho.

PPR estão outra vez na moda. Investimento ultrapassa os 15 mil milhões, o máximo da década
03 Ago. 2018

Portugueses estão a colocar mais dinheiro em seguros PPR, com o stock total a crescer para máximos de pelo menos oito anos. Só nos primeiros seis meses de 2018, as aplicações foram de 1.462 milhões.

Os PPR estão a ganhar um novo brilho nas carteiras de investimento dos portugueses. O montante investido em seguros PPR ultrapassou no final do primeiro semestre a fasquia dos 15 mil milhões de euros, algo que já não acontecia desde 2010. O montante das novas aplicações neste produto de poupança para a reforma também registou um máximo da década.

Dados recentemente divulgados pela Associação Portuguesa de Seguradores (APS), indicam que, no final de junho, as famílias detinham um total de 15.100 milhões de euros aplicados em PPR sob a forma de seguro, acima dos 14.988 milhões de euros que se verificava em junho.

Trata-se da primeira vez, desde outubro de 2010, que as aplicações neste produto superam a fasquia dos 15 mil milhões de euros. É também o montante mais elevado tendo em conta do histórico da entidade liderada por Galamba de Oliveira que tem início em setembro de 2010.

A recuperação do stock dos seguros PPR acontece num contexto de aumento das aplicações. Na primeira metade deste ano, os portugueses colocaram 1.462 milhões de euros nesta categoria de produtos de poupança. São mais quase 200 milhões face aos 1.262 milhões que tinham sido aplicados no último semestre de 2017. Será ainda necessário recuar oito anos, até ao segundo semestre de 2010, para assistir a um valor superior. Naquele período, os portugueses subscreveram ou reforçaram, num total de 1.500 milhões de euros, as suas aplicações em PPR sob a forma de seguros.

Remuneração atrai investidores

Este aumento nos volumes de investimento em PPR acontece num período marcado pela reduzida remuneração oferecida pelos produtos de poupança mais conservadores. Em específico, os depósitos a prazo. Aquele que tradicionalmente sempre foi o produto de poupança preferido dos aforradores nacionais apresenta, atualmente, níveis de remuneração mínimos. Segundo os últimos dados do Banco de Portugal, em maio, a taxa de juro média das novas aplicações em depósitos a prazo foi de 0,17%. A mais baixa de sempre tendo em conta um histórico que remonta ao início de 2003.

Esta remuneração contrasta face à taxa de rentabilidade média de 1,52% oferecida no ano passado por 47 PPR sob a forma de seguro disponíveis para subscrição, segundo os dados da Autoridade Portuguesa de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). A taxa de juro oscilou entre um mínimo de 0,05%, oferecido pelo PPR BPI Reforma Garantida 2 anos, e um máximo de 5,02%, no caso do Plano Poupança Reforma – PSN.

Há mais dinheiro em PPR do que em fundos

Não é uma realidade nova, mas para dar uma noção da ordem da grandeza, o montante total investido em seguros PPR é superior ao valor aplicado em fundos de investimento. Os 15.100 milhões de euros investidos neste tipo de PPR comparam com 12.194 milhões de euros em fundos de investimento mobiliários que, no final de junho, eram geridos pelas sociedades gestoras nacionais, segundo dados da APFIPP.

Esse montante inclui ainda 2.296 milhões de euros que estavam aplicados no final de junho em PPR sob a forma de fundos de investimento. Somando este montante aos produtos sob a forma de seguros. Os portugueses têm atualmente um total de 17.396 milhões de euros investidos em PPR.

Catarina Melo

Fonte: https://eco.pt/2018/08/01/investimento-em-ppr-ultrapassa-os-15-mil-milhoes-e-um-maximo-da-decada/ 

Seguros: A Sua Família Estará Bem Protegida?
20 Jul. 2018

Sempre que pensamos na proteção da família pensamos normalmente no imediato ou, na melhor das hipóteses, num futuro próximo, de modo a acautelar o bem-estar dos que nos são mais chegados e certificarmo-nos de que nada de negativos lhes acontece. Já pensou em fazer um seguro?

Quem nunca pensou em fazer um simples seguro de responsabilidade civil para fazer face a algum vidro partido durante um jogo de bola…? Ou quem não tem um seguro do recheio da casa, por exemplo?

"Muitas vezes todas estas opções visam assegurar bens materiais e, em poucas situações, contemplam o que temos de mais precioso: a nossa vida e a de quem está mais próximo de nós", comenta Patrícia Jimenez, responsável de uma empresa de seguros multinacional.

Mesmo que façamos seguros de acidentes pessoais para os mais novos, assegurando o presente sem muitas preocupações com o futuro longínquo, essa sensação de proximidade temporal leva a que descuremos os anos vindouros e o bem-estar a médio-longo prazo, seja ao nível da salvaguarda financeira da família, seja ao nível da qualidade de vida e, no limite, da própria vida dos filhos e/ou dos cônjuges.

Não são só os bens materiais
"A primeira ideia a reter é a de que não são só os bens materiais que deverão estar protegidos. É importante perceber que há inúmeros fatores que podem afetar a vida das crianças e dos adultos e que podem ser devidamente acauteladas, muitas vezes pagando valores bastante acessíveis", explica a responsável.

O planeamento e proteção financeira devem ser uma das principais questões a ter em conta, numa altura em que a esperança de vida é cada vez maior, a população está cada vez mais envelhecida e os jovens constituem família cada vez mais tarde. Ou seja, acautelar um complemento de reforma é uma opção cada vez mais necessária.

Também as doenças consideradas graves são um dos grandes flagelos da nossa sociedade e podem causar graves problemas numa família. Além de serem potencialmente fatais, o seu tratamento pode levar a despesas muito elevadas. A contratação de um seguro específico deste tipo, por exemplo, permite apoiar diretamente o segurado e proteger a estabilidade financeira da sua família.

Existem três tipos de seguros que devemos ter em conta para garantir que a família está protegida: vida, acidentes pessoais e acidentes e doença.

Vida
São seguros que providenciam um montante financeiro diretamente aos beneficiários em caso de morte – ou de outra ocorrência prevista no contrato – da pessoa segura, aquele a favor de quem reverte o pagamento efetuado pela Seguradora, quando devido e de acordo com o contrato.

Consoante o tipo contrato, também poderá ser a Pessoa Segura a receber o capital previsto e o valor contratualizado ser usado para saldar a dívida de Crédito Habitação ao Banco, substituir uma remuneração financeira, garantir a continuidade dos estudos dos beneficiários indicados, pagar empréstimos ou dívidas de cartões de crédito, bem como fazer face às despesas de um funeral e de outros custos associados.

Acidentes pessoais
Portugal tem das taxas de acidentes per capita mais elevadas da Europa e esse é um argumento que deve ter em conta na hora de pensar em fazer um seguro deste tipo, seja como salvaguarda de qualquer pessoa que dependa de um salário para pagar as suas contas (em caso de invalidez, por exemplo), seja para fazer face às despesas de tratamento de qualquer beneficiário da família incluído no seguro.

Existem diferentes opções para os seguros de acidentes pessoais para as quais poderá escolher o nível ideal de coberturas – desde o internamento hospitalar, invalidez temporária ou realização de cirurgias, a coberturas para condutores e passageiros de veículos de duas rodas ou sobre fraturas e lesões provocadas por simples quedas de pessoas com idade avançada.

Acidentes e doença
Reúnem o melhor dos seguros de acidentes pessoais e de saúde, proporcionando uma proteção para toda a família em caso de acidente ou doença. Estes seguros estão disponíveis em soluções para crianças, jovens e adultos, disponibilizando opções consoante a idade dos segurados.

Este tipo de seguros engloba normalmente um nível generoso de personalização, com ampla escolha de coberturas específicas, que vão do internamento, médicos, ou enfermeiros ao domicílio e linha de apoio 24h para os mais novos, por exemplo, bem como uma proteção abrangente em caso de acidente ou de doença para os adultos, seja ao nível da realização de exames e de consultas, seja em relação ao internamento hospitalar.

Fonte: https://lifestyle.sapo.pt/familia/pais-e-filhos/artigos/seguros-a-sua-familia-estara-bem-protegida

Seguros de renda também vão proteger inquilinos
06 Jul. 2018

O Governo está a trabalhar num seguro para os proprietários, para os casos de incumprimento, outro para inquilinos por perdas inesperadas de rendimento e outro ainda para danos que possam ocorrer nas habitações arrendadas. A garantia foi dada esta terça-feira, no Parlamento pela secretária de Estado da Habitação.

Ana Pinho esteve numa audição conjunta com os secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e da Segurança Social no âmbito do debate na especialidade das alterações à lei das rendas. Ana Pinho salientou que, apesar da imagem que muitas vezes é passada, de que os problemas de falta de pagamento de rendas desencorajam o arrendamento para habitação permanente, as taxas de incumprimento são reduzidas.

"O arrendamento teve uma taxa de incumprimento de 0,5% nos dois últimos anos", enquanto "nas hipotecas é de 5%",explica, sublinhando que "não estamos a falar de um problema como nos dizem por vezes" que leve a "não colocar a casa no arrendamento porque o risco é altíssimo". "Não podemos confundir os inquilinos com incumpridores. Têm provado ao longo dos anos que não o são. Não é isso que temos verificado", rematou Ana Pinho.

Por outro lado, a secretária de Estado insiste na manutenção do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), que, defende PCP e BE, devia ser eliminado, voltando os processos de despejo a ser tramitados nos tribunais. Ana Pinho admite que o BNA "de facto neste momento está essencialmente vocacionado para processos de despejo", mas admite dar-lhe outras utilidades. "Achamos que poderá haver margem para equilibrar este BNA e torná-lo num serviço útil para senhorios e inquilinos", afirmou a governante, defendendo, por exemplo, que "as questões do incumprimento devem ter apoio prévio" aos inquilinos.

As audições no Parlamento estão a decorrer no âmbito do pacote de alteração à legislação do arrendamento, um conjunto de propostas de lei do Governo e às quais se juntarão ainda propostas de alteração dos vários grupos parlamentares. A comissão estabeleceu o dia 16 de Julho como data-limite para a apresentação dessas propostas de alteração, mas remeteu para o início de Setembro a votação das alterações na especialidade.

Filomena Lança

Fonte: negócios - edição de 27-06-2018

Deco abre guerra à discriminação dos mais velhos e doentes nos seguros de saúde
12 Jun. 2018

Todos os anos, milhares de portugueses veem o acesso a seguros de saúde negado por terem mais de 60 anos ou por já terem tido doenças como cancro. Outros, simplesmente porque no ano anterior apresentaram despesas elevadas ejá têm uma idade avançada, não conseguem renovar a apólice, mesmo que até então tenham pago sempre a anuidade. "São deixados à sua sorte."

O cenário é traçado ao i por Tito Rodrigues, jurista da Deco. A associação apresenta hoje a ação "Cura para Seguros", uma petição para levar Bruxelas a acabar com a "discriminação" neste setor. "Na altura em que é mais provável o aparecimento de doenças e problemas de saúde, os seguros deixam de funcionar", resume Rodrigues, sublinhando que a campanha da Deco tem pela primeira vez como destinatário o Parlamento Europeu. "Percebemos que a única forma de condicionar o ordenamento jurídico em Portugal é haver uma diretiva a montante. Vemos os seguros numa lógica em que o sistema público de saúde não dá resposta em tudo e é vital que estas restrições sejam eliminadas."

A campanha da Deco tem duas frentes: por um lado, levar o Parlamento Europeu a mudar as regras. Após uma analise de mercado, a constatação da associação é que, depois dos 60 anos, não é possível fazer um primeiro seguro de saúde em Portugal. Por outro lado, as seguradoras definem um limite de permanência a partir do qual a pessoa é excluída, em geral entre os 65 e os 70 anos. A preexistência de uma doença é outra limitação. A seguradora até pode aceitar o seguro, mas médiante um agravamento do prémio.

O fim das restrições pela idade e historial de doenças e condições iguais para todos são as exigências da Deco, que pretende ainda que os seguros passem a ser vitalícios ou, pelo menos, que os segurados tenham a última palavra na sua renovação e que a decisão não possa ser tomada de forma unilateral. Para tal, diz Tito Rodrigues, o objetivo será reunir o maior número de assinaturas possível até 31 de julho.

A segunda frente da campanha foi demonstrar que um seguro destes era possível. Para tal, a partir de hoje passa a estar disponível para qualquer pessoa o acesso a um seguro livre de cláusulas discriminatórias que a Deco tinha contratualizado no início do ano com a seguradora mutualista MGEN. Permite a pessoas com mais de 60 anos terem um seguro gire lhes cobre despesas em áreas como estomatologia ou mesmo doença oncológica, garante Tito Rodrigues. A campanha estará disponível no site www.curaparaseguros.pt. Segundo os últimos dados da Associação Portuguesa de Seguradores, atualmente há 2,5 milhões de apólices de seguro de saúde em Portugal.

Marta F. Reis

Fonte: Jornal i - Edição de 30-05-2018

Seguro sem franquia: vantagens e desvantagens
06 Jun. 2018

Será que compensa optar por um seguro sem franquia? Antes de escolher esta opção para o seu automóvel, o melhor é conhecer os prós e contras.

Sabia que existe a possibilidade de fazer um seguro sem franquia? Pode escolher esta opção para o seu automóvel através de um seguro de danos próprios sem franquias.

Ao contrário do seguro com franquia, onde existe um montante que ficará sempre a nosso cargo, enquanto tomadores de seguro, caso aconteça um acidente de viação e a culpa nos seja atribuída, o seguro sem franquia faz com que a seguradora assuma por completo o pagamento dos prejuízos causados.

O QUE É UMA FRANQUIA

Dá-se o nome de franquia ao montante previamente estabelecido em cláusula de apólice de seguro, onde o segurador não se responsabiliza pelo total dos danos de objetos segurados. Ou seja, a franquia é o valor que fica a cargo do tomador do seguro se ocorrer um sinistro, designação atribuída a um acidente que causar danos e/ou prejuízos a um bem segurado.

Tal significa que a responsabilidade pelo pagamento desses danos não só ficará a cargo da seguradora, como também do próprio cliente, enquanto tomador de seguro. Só se este pedir um seguro sem franquia é que não terá de pagar nada pelos danos, mesmo sendo o responsável pelo acidente.

As vantagens que existem para as seguradoras e segurados se houver uma franquia nas coberturas dos seguros estão relacionadas com o prémio do seguro, que fica mais baixo pelo facto de o tomador ficar responsável por uma parte dos prejuízos, e também por permitir às seguradoras reduzirem a sua estrutura de custos, uma vez que os sinistros com danos mais reduzidos não são indemnizados e parte desses acidentes nunca chega a ser participada às companhias de seguros.

TIPOS DE FRANQUIAS


As franquias podem ser:

  • Obrigatórias: são inseridas obrigatoriamente nas condições gerais da apólice;
  • Facultativas: existe a possibilidade do segurado escolher entre várias opções;
  • Fixas: o valor destas é independente do valor do prejuízo ou do capital seguro;
  • Variáveis: são usados valores de acordo com o montante dos danos;
  • Absolutas: são sempre dedutíveis, independentemente do valor de indemnização;
  • Relativas: ficam dependentes do valor de indemnização;
  • Numerárias: estão ligadas a valores monetários;
  • Temporais: referem-se a tempo em vez de valores.
  • O facto de uma franquia poder ser obrigatória ou facultativa, por exemplo, significa que pode ser negociada entre o tomador e a companhia de seguros e ter um valor fixo em euros ou ser uma percentagem do valor do capital seguro ou do dano.

Por exemplo, se a franquia resultar de uma percentagem, imagine que comprou um automóvel que custou 18 mil euros e que o seguro do mesmo prevê uma franquia de 2,5%. Isto significa que os prejuízos até 450€ irão ter de ser assumidos por si. Só nos casos em que a reparação dos danos for superior a esse valor é que a responsabilidade de o pagar passa para a seguradora.

SEGURO SEM FRANQUIA: VANTAGENS E DESVANTAGENS

A grande vantagem do seguro sem franquia é dispor das coberturas que fazem dele o produto de seguro que mais nos protege de encargos extraordinários, como foi explicado anteriormente, uma vez que cobre ainda os danos do seu veículo mesmo que seja culpado por um acidente automóvel e não o coloca como co-responsáveis no pagamento desses encargos.

Já a desvantagem reflete-se no preço do benefício da seguradora cobrir por completo o pagamento do prejuízo, o que torna o seguro sem franquia no seguro auto mais caro que existe. O custo irá depender do valor comercial do veículo seguro, que tem em conta características como o preço de aquisição e a idade do veículo, consultável em tabelas oficiais. Como esta opção não é apelativa para as seguradoras, estas evitam fazê-lo ou então sobem bastante o prémio do seguro, o que resulta em preços altos.

COMPENSA OU NÃO TER SEGURO SEM FRANQUIA

Segundo os especialistas, este seguro compensa nos primeiros anos de uso do carro para que o condutor se sinta mais descansado, principalmente se a viatura não tiver sido barata. No entanto, existirá uma altura em que o cliente poderá pesar prós e contras para tentar perceber se vale a pena continuar a manter o seguro sem franquia ou aderir a outro seguro que possa corresponder às suas necessidades e, ao mesmo tempo, ser mais económico.

Cátia Tocha

Fonte: https://www.e-konomista.pt/artigo/seguro-sem-franquia/

Assistência Jurídica ANunes
28 maio 2018

A ANunes, a partir de hoje, passa a proporcionar aos seus clientes ASSISTÊNCIA JURÍDICA, disponibilizando contacto com um advogado especializado. Contacto esse que poderá ser presencial ou telefónico conforme disponibilidade e/ou urgência da situação.

Sempre a pensar nos seus clientes, este serviço cobre as mais variadas situações que podem lesar o seu núcleo familiar, garantindo o conselho adequado em cada uma. É um serviço que lhe presta assessoria e consultoria jurídica para todas as situações da sua vida pessoal. E dos seus também.

Com elevada especialização e independência, este serviço não indemniza dados, pelo contrário: reclama-os.

Contacte-nos para mais informação.

Declaração Amigável de Acidente Automóvel: o que é e como preencher
18 maio 2018

Sabe o que é a Declaração Amigável de Acidente Automóvel e como preenchê-la? Este artigo vai ajudá-lo a agir corretamente em caso de acidente de viação.

Dá-se o nome de Declaração Amigável de Acidente Automóvel ao documento que deve ser preenchido para participar um sinistro automóvel, designação dada a qualquer evento em que o bem segurado sofre um acidente ou prejuízo material. Esta declaração, gratuita e entregue pela seguradora, serve para facilitar a abertura do processo do sinistro.

A Declaração Amigável de Acidente Automóvel tem de ser realizada quando o acidente envolve dois ou mais intervenientes, que devem entregá-la ao próprio segurador. Nos casos em que estes não tiverem chegado a acordo no que respeita às circunstâncias do sinistro, cada condutor deve preencher e assinar a sua própria declaração e entregá-la à seguradora. Essa declaração será usada como participação do sucedido mas não tratada pelo sistema de Indemnização Direta ao Segurado. Se o acidente causar feridos, o documento também não é tratado pelo referido sistema.

1. A declaração tem de ser preenchida e assinada por todos os intervenientes no local do acidente.

2. Tem de ser usado um impresso, em duplicado, numa colisão de dois veículos e dois impressos numa colisão de três veículos, e assim consecutivamente.

3. Cada interveniente deve guardar um exemplar da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, tendo um deles de ficar com o original e outro com o duplicado.

4. É no verso da declaração que cada condutor tem de escrever a sua versão pormenorizada do sinistro, ainda que não tenha de fazê-lo logo na altura. Este verso não é duplicado.

5. O documento tem de ser dado à seguradora no prazo máximo de 8 dias após o acidente.

DADOS NECESSÁRIOS PARA PREENCHER A DECLARAÇÃO

Se tiver um acidente, nunca saia do local sem ter determinados dados para que depois consiga preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel. No entanto, as primeiras medidas a tomar são:

Manter a calma e ser educado;
Colocar o colete refletor;
Assinalar o local do acidente com o triângulo de sinalização à distância de 30 metros. Se for preciso, acenda as luzes de presença do seu veículo e ainda as luzes intermitentes do mesmo.
Em segundo lugar, preocupe-se em obter estas informações para o preenchimento da declaração:

Identificação dos condutores;
Matrícula dos veículos envolvidos no acidente;
Seguros (o nome da Companhia de Seguros e o número da apólice, que podem ser obtidos através do selo da carta verde, que deverá encontrar-se no vidro dianteiro da viatura);
Identificação das testemunhas do acidente (nome, contacto telefónico, e-mail e morada);
Se for possível, fotografe os veículos na sua posição no acidente.
Se houver fuga por parte de algum dos veículos deve anotar, se conseguir, as matrículas dos intervenientes e alertar rapidamente as autoridades competentes.

DECLARAÇÃO AMIGÁVEL DE ACIDENTE AUTOMÓVEL: COMO PREENCHER

Aceda ao documento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel clicando aqui. Antes de preencher os campos pedidos leia as instruções que lhe iremos dar em seguida:

1. No início da declaração comece por indicar a data e hora do acidente.

2. Depois deve especificar o local do acidente, ou seja, o país, a localidade e a rua.

3. Se existirem feridos por causa do acidente, ainda que ligeiros, deve indicá-los.

4. Não se esqueça de indicar danos materiais – como amolgadelas ou vidros partidos – noutros veículos que não os da declaração e noutros objetos – como semáforos e outros sinais de trânsito ou danos na via. Tem de conhecer os proprietários dos materiais danificados, caso existam.

5. Diga se existem testemunhas do acidente e insira os dados de contacto dos mesmos, como nome, telefone e morada. Deve referir se estes são ou não passageiros. Nas situações em que não existem testemunhas, escreva “sem testemunhas”.

6. Deve também indicar do documento o segurado/tomador de seguro e respetivos contactos, entre eles o telefone ou e-mail, número de contribuinte e morada. Não interessa qual veículo é A e qual veículo é B.

7. Insira os dados do veículo, como marca, modelo, número e país de matrícula, e ainda os do reboque, se tiver sido usado um.

8. Identifique igualmente a seguradora, o número de apólice (Carta Verde) e respetiva validade, assim como os dados e contactos da agência, corretor ou representante. Refira se os danos materiais estão cobertos ou não pela apólice.

9. Coloque os elementos da carta de condução do condutor e ainda os seus dados pessoais.

10. Assinale com uma seta o ponto inicial do embate.

11. Escreva os danos causados na viatura, como por exemplo vidros partidos ou amolgadelas.

12. Ponha cruzes nas circunstâncias que descrevem melhor o sinistro e no fim da lista deve indicar o número total de cruzes correspondente a cada veículo.

13. Desenhe pormenorizadamente as circunstâncias do acidente ao marcar:

Os veículos intervenientes danificados;
A sinalização existente;
Os traços e/ou linhas na via;
O sentido da marcha dos veículos;
Os metros de travagem;
O local exato do embate;
O local onde os veículos ficaram imobilizados;
Outros objetos danificados.
14. Se achar relevante dar mais alguma informação e quiser colocá-la no documento, ou então quiser contestar as declarações prestadas pelo outro condutor, pode usar o campo destinado às observações adicionais.

15. Assine a declaração, tendo a assinatura de ser igual à que consta no seu BI/CC.

16. Verso do documento: esta parte consiste na participação do sinistro e deve ser preenchida de forma precisa e completa. A assinatura do tomador do seguro tem de corresponder àquela que consta no seguro e, em tratando-se de uma empresa, tem de ser colocado o respetivo carimbo.

Verifique no local do acidente se a declaração contém todas estas informações necessárias.

DECLARAÇÃO AMIGÁVEL DE ACIDENTE AUTOMÓVEL: PREENCHIMENTO ELETRÓNICO

Se preferir declarar eletronicamente o seu sinistro, sendo necessário um smartphone ou computador para preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel, isto só é possível se:

Tiver um seguro válido em Portugal;
Fizer o download e instalar a aplicação e-SEGURNET ou usar a sua versão web;
Realizar um pré-registo ou preencher na altura os dados pessoais, do veículo e dos dois seguros;
Preencher todas as áreas da aplicação, seguindo os passos sugeridos;
Submeter a participação e aguardar a receção de um SMS com um código;
Colocar o código na aplicação para assinar a participação.
Esta participação será enviada diretamente para a seguradora e os intervenientes terão de receber uma nova SMS com o resumo do que foi comunicado às seguradoras, além de um e-mail com essa participação em formato pdf.

VANTAGENS DE OPTAR PELA APP E-SEGURNET

A aplicação criada para o preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel:

É gratuita;
Encontra-se disponível para telemóveis, tablets e computadores que tenham os sistemas operativos iOS, Android e Windows Store;
Possibilita o pré-registo dos dados dos condutores e dos seus veículos, evitando assim erros e um preenchimento moroso;
Permite usar funcionalidades do smartphone para documentar o sinistro, como a câmara fotográfica e de vídeo ou a geolocalização;
Faz com que os envolvidos não tenham que fazer deslocações para entregarem a Declaração Amigável de Acidente Automóvel em papel.

QUEM PAGA O REEMBOLSO DO SINISTRO

O segurador de cada interveniente envolvido no incidente fica encarregue de regularizar o sinistro. O dinheiro do reembolso será dado pelo segurador do condutor que for responsável pelo acidente.

Cátia Tocha

fonte: http://www.e-konomista.pt/artigo/declaracao-amigavel-de-acidente-automovel/

11 Seguros Realmente Necessários
11 maio 2018

Quais os seguros obrigatórios e quais os aconselhados? Saiba qual é a diferença e quais são os seguros realmente necessários.

Basta ver uns minutos de televisão, navegar por algumas páginas na internet ou ler poucas páginas de um jornal para se ser bombardeado com publicidade a companhias de seguros e aos produtos/serviços de oferecem. Uns são mais importantes do que outros, por isso saiba quais são os seguros realmente necessários.

Claro que cada atividade profissional tem um conjunto de obrigatoriedades associadas no que diz respeito a seguros. Para os restantes existem algumas variáveis a ter em conta. A listagem de seguros realmente necessários é compilada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, como aqueles que são obrigatórios em vigor na Ordem Jurídica Portuguesa.

Estamos perante um conjunto de 201 seguros, que estão distribuídos por 11 grupos distintos de acordo com a sua área de atuação, também por causa das atividades aos quais são específicos. A obrigatoriedade destes seguros surge no decorrer da proteção do segurado ou de terceiros no caso de alguma ocorrência.

1. Vida – respeitante a danos por morte e invalidez permanente.

2. Acidentes em Serviço – respeitante a pessoal dirigente e funcionários da Polícia Judiciária (danos por morte, invalidez permanente/parcial e internamento).

3. Acidentes de Trabalho – trabalhadores por conta própria e de outrem. Existem regimes específicos para algumas atividades.

4. Acidentes Pessoais – um seguro obrigatório em casos muito específicos (alunos, árbitros, atletas de alta competição, bombeiros, voluntários, dirigentes desportivos, entre outros previstos na lei, apesar de qualquer pessoa poder celebrar este tipo de seguro se se verificar a necessidade).

5. Assistência a pessoas – subscrição deste seguro obrigatória por lei, nas atividades relacionadas com empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.

6. Danos – diretamente relacionado com a proteção dos bens das empresas e da sua sustentabilidade em caso de dano ou perda, previstos para cobrir riscos relativos a coisas, bens imateriais ou materiais, créditos e outros direitos patrimoniais.

7. Doença – ou de saúde, a sua obrigatoriedade é imposta a todos os estrangeiros, nacionais de outros estados-membros que desejem habitar em Portugal e os praticantes de desporto de alto rendimento. É contudo aconselhável a toda a população.

8. Incêndio – abrange fenómenos naturais desde o risco de incêndio raios, tempestades, aluimento de terras, ocorrências nucleares e é obrigatório para edifícios em regime de propriedade horizontal.

9. Responsabilidade Civil – protege terceiros face à atuação da empresa e/ou pessoas, cobrindo o risco de o segurado ter de indemnizar terceiros pelos danos que lhes cause. É normalmente adquirido junto ao seguro automóvel. Todas as empresas que prestem seguros a terceiros são obrigadas a tê-lo. Existem também seguros de responsabilidade civil facultativos.

10. Roubo – as empresas privadas de segurança e as entidades promotoras de exposição de obras de arte são obrigadas a celebrar.

11. Legislação de seguro-caução – obrigatório para entidades ligadas a atividades de jogo, corretores de seguro, empresas de trabalho temporário, instituições de pagamento e fornecimento de serviços públicos essenciais.

Os seguros são contratados de acordo com a atividade exercida por uma entidade ou pessoa. Estes 11 grupos distintos são também agrupados em seguros de vida e seguros de não vida. Os primeiros preveem a proteção em caso de morte ou invalidez, e os segundos especificam outros tipos de proteção que não têm a ver com risco de morte ou invalidez do titular.

Os seguros realmente necessários, alguns sem caráter obrigatório, que devem ser considerados por todos os cidadãos, são:

Seguro casa recheio – para os bens;
Seguro Automóvel – segurança na condução;
Seguro de Saúde – especialmente útil para usufruir de cuidados de saúde privados;
Seguro de Vida.

 

Júlia Rocha

Fonte: http://www.e-konomista.pt/artigo/seguros-realmente-necessarios/

ANunes com a AS Car Rally Team na Rampa do Monte 2018
04 maio 2018

Já havíamos anunciado o patrocínio, mas não queríamos deixar de felicitar a dupla Belarmino Sousa e Hugo Silva pela sua participação na Rampa do Monte 2018. Ficam algumas das imagens, sempre espetaculares (créditos para o André Marques Photography e para o Carlos da Silva):

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