Sabe o que é a Declaração Amigável de Acidente Automóvel e como preenchê-la? Este artigo vai ajudá-lo a agir corretamente em caso de acidente de viação.
Dá-se o nome de Declaração Amigável de Acidente Automóvel ao documento que deve ser preenchido para participar um sinistro automóvel, designação dada a qualquer evento em que o bem segurado sofre um acidente ou prejuízo material. Esta declaração, gratuita e entregue pela seguradora, serve para facilitar a abertura do processo do sinistro.
A Declaração Amigável de Acidente Automóvel tem de ser realizada quando o acidente envolve dois ou mais intervenientes, que devem entregá-la ao próprio segurador. Nos casos em que estes não tiverem chegado a acordo no que respeita às circunstâncias do sinistro, cada condutor deve preencher e assinar a sua própria declaração e entregá-la à seguradora. Essa declaração será usada como participação do sucedido mas não tratada pelo sistema de Indemnização Direta ao Segurado. Se o acidente causar feridos, o documento também não é tratado pelo referido sistema.
1. A declaração tem de ser preenchida e assinada por todos os intervenientes no local do acidente.
2. Tem de ser usado um impresso, em duplicado, numa colisão de dois veículos e dois impressos numa colisão de três veículos, e assim consecutivamente.
3. Cada interveniente deve guardar um exemplar da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, tendo um deles de ficar com o original e outro com o duplicado.
4. É no verso da declaração que cada condutor tem de escrever a sua versão pormenorizada do sinistro, ainda que não tenha de fazê-lo logo na altura. Este verso não é duplicado.
5. O documento tem de ser dado à seguradora no prazo máximo de 8 dias após o acidente.
DADOS NECESSÁRIOS PARA PREENCHER A DECLARAÇÃO
Se tiver um acidente, nunca saia do local sem ter determinados dados para que depois consiga preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel. No entanto, as primeiras medidas a tomar são:
Manter a calma e ser educado;
Colocar o colete refletor;
Assinalar o local do acidente com o triângulo de sinalização à distância de 30 metros. Se for preciso, acenda as luzes de presença do seu veículo e ainda as luzes intermitentes do mesmo.
Em segundo lugar, preocupe-se em obter estas informações para o preenchimento da declaração:
Identificação dos condutores;
Matrícula dos veículos envolvidos no acidente;
Seguros (o nome da Companhia de Seguros e o número da apólice, que podem ser obtidos através do selo da carta verde, que deverá encontrar-se no vidro dianteiro da viatura);
Identificação das testemunhas do acidente (nome, contacto telefónico, e-mail e morada);
Se for possível, fotografe os veículos na sua posição no acidente.
Se houver fuga por parte de algum dos veículos deve anotar, se conseguir, as matrículas dos intervenientes e alertar rapidamente as autoridades competentes.
DECLARAÇÃO AMIGÁVEL DE ACIDENTE AUTOMÓVEL: COMO PREENCHER
Aceda ao documento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel clicando aqui. Antes de preencher os campos pedidos leia as instruções que lhe iremos dar em seguida:
1. No início da declaração comece por indicar a data e hora do acidente.
2. Depois deve especificar o local do acidente, ou seja, o país, a localidade e a rua.
3. Se existirem feridos por causa do acidente, ainda que ligeiros, deve indicá-los.
4. Não se esqueça de indicar danos materiais – como amolgadelas ou vidros partidos – noutros veículos que não os da declaração e noutros objetos – como semáforos e outros sinais de trânsito ou danos na via. Tem de conhecer os proprietários dos materiais danificados, caso existam.
5. Diga se existem testemunhas do acidente e insira os dados de contacto dos mesmos, como nome, telefone e morada. Deve referir se estes são ou não passageiros. Nas situações em que não existem testemunhas, escreva “sem testemunhas”.
6. Deve também indicar do documento o segurado/tomador de seguro e respetivos contactos, entre eles o telefone ou e-mail, número de contribuinte e morada. Não interessa qual veículo é A e qual veículo é B.
7. Insira os dados do veículo, como marca, modelo, número e país de matrícula, e ainda os do reboque, se tiver sido usado um.
8. Identifique igualmente a seguradora, o número de apólice (Carta Verde) e respetiva validade, assim como os dados e contactos da agência, corretor ou representante. Refira se os danos materiais estão cobertos ou não pela apólice.
9. Coloque os elementos da carta de condução do condutor e ainda os seus dados pessoais.
10. Assinale com uma seta o ponto inicial do embate.
11. Escreva os danos causados na viatura, como por exemplo vidros partidos ou amolgadelas.
12. Ponha cruzes nas circunstâncias que descrevem melhor o sinistro e no fim da lista deve indicar o número total de cruzes correspondente a cada veículo.
13. Desenhe pormenorizadamente as circunstâncias do acidente ao marcar:
Os veículos intervenientes danificados;
A sinalização existente;
Os traços e/ou linhas na via;
O sentido da marcha dos veículos;
Os metros de travagem;
O local exato do embate;
O local onde os veículos ficaram imobilizados;
Outros objetos danificados.
14. Se achar relevante dar mais alguma informação e quiser colocá-la no documento, ou então quiser contestar as declarações prestadas pelo outro condutor, pode usar o campo destinado às observações adicionais.
15. Assine a declaração, tendo a assinatura de ser igual à que consta no seu BI/CC.
16. Verso do documento: esta parte consiste na participação do sinistro e deve ser preenchida de forma precisa e completa. A assinatura do tomador do seguro tem de corresponder àquela que consta no seguro e, em tratando-se de uma empresa, tem de ser colocado o respetivo carimbo.
Verifique no local do acidente se a declaração contém todas estas informações necessárias.
DECLARAÇÃO AMIGÁVEL DE ACIDENTE AUTOMÓVEL: PREENCHIMENTO ELETRÓNICO
Se preferir declarar eletronicamente o seu sinistro, sendo necessário um smartphone ou computador para preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel, isto só é possível se:
Tiver um seguro válido em Portugal;
Fizer o download e instalar a aplicação e-SEGURNET ou usar a sua versão web;
Realizar um pré-registo ou preencher na altura os dados pessoais, do veículo e dos dois seguros;
Preencher todas as áreas da aplicação, seguindo os passos sugeridos;
Submeter a participação e aguardar a receção de um SMS com um código;
Colocar o código na aplicação para assinar a participação.
Esta participação será enviada diretamente para a seguradora e os intervenientes terão de receber uma nova SMS com o resumo do que foi comunicado às seguradoras, além de um e-mail com essa participação em formato pdf.
VANTAGENS DE OPTAR PELA APP E-SEGURNET
A aplicação criada para o preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel:
É gratuita;
Encontra-se disponível para telemóveis, tablets e computadores que tenham os sistemas operativos iOS, Android e Windows Store;
Possibilita o pré-registo dos dados dos condutores e dos seus veículos, evitando assim erros e um preenchimento moroso;
Permite usar funcionalidades do smartphone para documentar o sinistro, como a câmara fotográfica e de vídeo ou a geolocalização;
Faz com que os envolvidos não tenham que fazer deslocações para entregarem a Declaração Amigável de Acidente Automóvel em papel.
QUEM PAGA O REEMBOLSO DO SINISTRO
O segurador de cada interveniente envolvido no incidente fica encarregue de regularizar o sinistro. O dinheiro do reembolso será dado pelo segurador do condutor que for responsável pelo acidente.
Cátia Tocha
fonte: http://www.e-konomista.pt/artigo/declaracao-amigavel-de-acidente-automovel/