As exportadoras têm de diversificar mercados, produtos e geografias, o que pode ser feito através de seguros de crédito, de caução e da digitalização.
Existem cada vez mais pessoas com vontade de criar o seu próprio negócio. Não obstante, seja por necessidade, seja por convicção, ser empresário é um desafio exigente, ainda mais tendo em consideração a série de passos burocráticos a ultrapassar.
Um destes passos é precisamente os seguros. Quais vão ser os seguros necessários para cada atividade? Para que servem? Quanto é que vão custar? Será que vão garantir aquilo que é preciso? Estas e outras dúvidas devem ser esclarecidas.
No entanto, o presente artigo, vai incidir no seguro de acidentes de trabalho para Trabalhadores Independentes (TI), ou seja, para todos os trabalhadores que exerçam uma atividade por conta própria, mesmo que em simultâneo com uma atividade por conta de outrem.
Mas afinal, o que é um acidente de trabalho? Considera-se um "... acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, (também no trajeto de casa-trabalho, trabalho-casa) e que produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, ou de ganho, ou a morte."
Porquê fazer um seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhadores Independentes? O seguro de acidentes de trabalho para TI é obrigatório, o que muitas pessoas desconhecem. Salvo nas situações em que a produção é exclusivamente para consumo ou utilização do próprio e da sua família, a inexistência deste seguro pode levar a coimas, conforme se poderá constatar na Lei 100/97, de 13/9 e Decreto-Lei 159/99, de 11 de maio. Além disso, este seguro de acidentes de trabalho garante dois tipos de prestações, em espécie e em dinheiro. (para informação mais detalhada, tendo em consideração a situação em concreto, ver Lei n. º 98/2009 de 4 de Setembro).
Na altura de contratar um seguro de acidentes de trabalho, é conveniente ter o apoio de um profissional da área para garantir o melhor enquadramento. Ainda assim, ficam alguns pontos que devem ser tidos em conta:
- Informações pessoais (por exemplo, morada, data de nascimento, n.°de contribuinte);
- Se é simultaneamente trabalhador por conta de outrem; -Se se desloca ou não em veículos de duas rodas;
- Qual a atividade que vai exercer- Essa tem um peso importante para o cálculo do risco. Por exemplo, um trabalhador da construção civil tem um risco mais elevado que um programador informático, logo as taxas vão ser diferentes e, por conseguinte, os prémios a pagar também.
- Se o trabalhador exerce mais que uma atividade. Em caso afirmativo, deve alertar a seguradora para este facto, para saber se vai ou não ser aceite e determinar qual vai ser o risco mais elevado;
- Que retribuição a considerar- é da responsabilidade do trabalhador independente determinar qual vai ser o valor de retribuição, não podendo esse ser inferior a catorze vezes o salário mínimo nacional;
- Qual é o âmbito territorial - o seguro de trabalhadores independentes é válido para todo o território nacional. Também se estende à União Europeia, caso não exceda um período máximo de 15 dias. Ultrapassando este tempo ou estando fora dos estados membros, tem de ser solicitado uma extensão do seguro.
Ter ou não ter um seguro de trabalho para trabalhador independente, eis a questão? Na minha perspetiva, esse não deve ser visto apenas como estar ou não estar exposto a uma coima. Ao transferimos a responsabilidade para uma seguradora, estamos também a garantir uma maior segurança e liberdade nas nossas vidas. Um acidente, que é um acontecimento inesperado, pode causar danos materiais e corporais. Neste último caso, podemos estar a falar de uma incapacidade temporária ou eventualmente permanente para trabalhar (em última análise, de morte).
Agora imagine-se, o que é deixar de poder de trabalhar e, por conseguinte, deixar de poder auferir um vencimento? A não ser que vivamos dos rendimentos, podemos ficar dependentes de terceiros e trazer-lhes encargos acrescidos. A situação é tão ou mais grave, se no meio disto tudo tivermos dependentes a nosso cargo.
Fica aqui a reflexão, na certeza, porém, que o ter ou não ter, nunca nos tire a nossa liberdade de escolha, acima de tudo, nunca nos tire nossa a capacidade de sonhar.
Autor: Cristina Barata (Birdsnet - Mediação de Seguros)
Fonte: exKlusiva - edição de 31-01-2019
As crianças são o maior tesouro de uma família e a sua protecção é uma prioridade, dada a fonte inesgotável de energia e de imaginação que têm para brincadeiras onde, apesar da inocência, o risco está sempre presente. Nesta rentrée escolar, para muitos o início de um novo ciclo de vida e para muitos outros um regresso às aulas, convém não esquecer que crianças seguras são meio caminho para combater riscos causados por traquinices, distracções, ou mesmo imprevistos do quotidiano.
Em 2018, 54 agricultores fizeram seguro, sendo que em indemnizações foram pagos 90 mil euros. Estes os números que o JM apurou relativamente aos agricultores beneficiados no último ano pelo facto de estarem segurados e de as suas produções terem sido atingidas por intempéries. O secretário regional da Agricultura e Pescas recorda, por isso, a importância da realização destes seguros. E voltou a fazê-lo na entrega de certificados de formação profissional, no Funchal, de cursos ministrados pela Escola Agrícola da Madeira.
A contratação de um bom seguro é parte essencial do planeamento de qualquer viagem. A possibilidade de se deparar com situações menos agradáveis é real e a sua resolução poderá ser bastante facilitada através de uma cobertura adequada.
Por mais bem planeada que esteja uma viagem, a verdade é que ninguém está imune ao azar. Um seguro de viagem não fará com que o azar não aconteça, mas poderá ajudar a lidar com uma eventual situação menos agradável, de uma forma fácil e prática, algo essencial especialmente quando nos encontramos num país distante quer a nível de localização geográfica, quer a nível de cultura.
Se se vir envolvido num acidente e necessitar de internamento hospitalar, se a situação for grave ao ponto de ter de ser expatriado, se perder um voo ou tiver de o cancelar, se lhe roubarem ou perder documentos importantes ou bagagem, entre muitas outras situações, o seguro de viagem poderá cobrir os custos envolvidos e ajudá-lo a acionar os mecanismos necessários para resolver a situação em causa.
QUANDO FAZER UM SEGURO DE VIAGEM?
O seguro de viagem deve ser feito antes de partir de viagem, para que esteja coberto desde o momento em que apanha o avião rumo ao seu destino. No entanto, poderá sempre comprar, estender e activá-lo, mesmo depois de já ter iniciado a sua viagem. Existem várias opções de seguros de viagem no mercado, pelo que será importante escolher o que melhor se adapta aos seus requisitos. Recomenda-se que o seguro de viagem não seja escolhido apenas tendo em conta o factor "preço", mas sim tendo em conta a abrangência das suas coberturas e eficácia e eficiência da resposta aos segurados em situações de emergência.
PARA QUEM ESTÁ DIRECIONADO UM SEGURO DE VIAGEM E QUAIS AS COBERTURAS?
Esta questão dependerá sempre da seguradora/agência em questão, mas os seguros de viagem mais completos estão normalmente direcionados para todo o tipo de viajantes, dos mais tranquilos aos mais aventureiros, e a sua cobertura abrange tratamentos médicos e hospitalares no estrangeiro, evacuações de emergência, perda ou roubo de bagagem e documentos e uma série de atividades e desportos de aventura.
Habituais coberturas de um bom seguro de viagem:
- Assistência médica no estrangeiro
- Repatriação em caso de emergência
- Desportos de aventura
- Roubo e danos de bagagem
- Roubo e perda de documentos
- Atraso de voos e perda de ligações
- Adiantamento de fundos
- Defesa responsabilidade penal no estrangeiro
- Despesas de cancelamento de viagem
COMO ACIONAR O SEGURO?
Poderá acionar o seguro durante a viagem ou após o seu regresso a casa. Caso se trate de uma emergência médica ou de uma eventual necessidade de repatriação, poderá contactar diretamente a agência/seguradora, indicando o número da sua apólice. Nalguns casos o seguro implica a existência de uma franquia e a necessidade de suportar numa primeira instância os custos associados à emergência, valor reembolsado posteriormente ao segurado mediante apresentação de faturas e recibos, mas existem também outros seguros onde a não existência de franquia e o adiantamento de dinheiro para pagamento de despesas poderão facilitar bastante a situação. Terá sempre de procurar a melhor solução para si.
fonte: https://viagens.sapo.pt/planear/dicas/artigos/saiba-porque-e-como-contratar-um-bom-seguro-de-viagem
O seguro multirriscos é uma modalidade de seguro patrimonial, que integra um grupo alargado de garantias numa mesma apólice e destinam-se à habitação (Multirriscos Habitação) ou a profissões e atividades comerciais (Multirriscos establecimentos comerciais), sendo que neste caso estão vocacionados para empresas de pequena e média dimensão.
Atendendo a dados do Eurostat, uma grande parte dos portugueses tem casa própria, no entanto muitas dessas casas não têm seguro multirriscos habitação. É também muito comuns situações em que a compra da casa foi realizada através do banco, tendo-lhes sido proposto um seguro base, que poderá não o proteger contra uma série de riscos.
Num momento em que cada vez mais somos confrontados com fenómenos extremos da natureza, ter a nossa habitação protegida é da maior importância, dado que em regra este é o bem patrimonial de maior valor de cada família. Por outro lado, quem já tem seguro multirriscos habitação, deverá confirmar se tem as coberturas que lhe permitam estar salvaguardado perante um sinistro.
Vamos desta forma responder as algumas questões que poderão ser importantes no momento de escolher o seu seguro e lembre-se que a sua casa será um dos bens patrimoniais mais importantes para si e para a sua família.
O que é o seguro multirriscos habitação?
O seguro multirriscos habitação é um seguro abrangente que oferece um conjunto de garantias facultativas, é assim um contrato através do qual o segurador cobre os principais riscos relativos a um imóvel (habitação), quer os riscos relativos aos bens móveis da habitação (recheio).
Quais as coberturas do seguro multirriscos habitação?
O seguro multirriscos habitação tem normalmente um conjunto de garantias base, às quais se podem acrescentar coberturas complementares, sendo o prémio calculado em função das coberturas contratadas.
Indicamos algumas das coberturas base que compõem o seguro:
Incêndio, queda de raio e explosão
Tempestadades
Inundações
Danos por água
Furto ou roubo
Queda de aeronaves e travessia da barreira do som
Choque ou impacto de veículos terrestres ou animais
Derrame acidental de óleo
Greves, tumultos e alterações da ordem pública
Atos de terrorismo, vandalismo, maliciosos ou de sabotagem
Quebra de vidros
Quebra ou queda de antenas
Quebra ou queda de painéis solares
Demolicão e remoção de escombros
Danos em bens do senhorio
Perda de rendas
Privação temporária do uso do local arrendado ou ocupado
Responsabilidade Civil extracontratual e despesas judiciais
Riscos Pessoais domésticos
Como coberturas complementares encontramos normalmente:
Fenómenos sísmicos
Aluimento de terras
Riscos elétricos
Desenhos e documentos
Assistência ao lar
O preço do seguro é igual em todas os seguradores?
O preço não é igual em todos os seguradores, dado que cada segurador é livre de fixar os seus preços. Também as características do imóvel, o número de anos do imóvel, a localização, os sistemas de proteção, períodos de desabitação, são fatores que influenciam o risco e consequentemente o preço do seguro.
Como escolher o seu seguro multirriscos habitação?
Ao escolher o seu seguro deve solicitar ao seu mediador informação sobre as coberturas do base, sobre as coberturas complementares e exclusões.
Será igualmente importante conhecer os valores que terá como opção de franquia. A franquia é o valor que em caso de sinistro fica a cargo do tomador do seguro ou do segurado, pelo que a franquia tem influencia no preço do seguro.
Qual o valor do capital a considerar?
O capital seguro será sempre o valor máximo que o segurador irá pagar em caso de sinistro. O tomador do seguro é responsável por estabelecer ao longo do contrato o valor do capital seguro, seja para o imóvel seja para recheio. No caso do imóvel, o valor a considerar é o valor de reconstrução do imóvel tendo em conta o tipo de construção e outros fatores que possam ter influência no valor de reconstrução (à exceção do valor do terreno). Já no caso do recheio deve ser considerado o valor de substituição por novo dos bens.
Na proposta de seguro devem ser identificados os bens a segurar e o seu valor, os objetos especiais e de elevado valor devem ser individualmente identificados, descritos, se possível fotografados e atribuído o valor a cada.
Sabe o que é a regra da proporcionalidade?
A regra proporcional aplica-se quando o capital seguro do imóvel é inferior ao valor de reconstrução ou o capital seguro do recheio é inferior ao valor de substituição dos bens. É portanto muito importante que exista um correto entendimento da definição do capital a considerar para efeito do seguro.
Em caso de sinistro, caso o valor do capital seguro seja inferior ao valor de reconstrução do imóvel ou ao valor de substituição por novo do recheio, o segurador só paga a parte dos prejuízos proporcional à relação entre o custo de reconstrução ou substituição à data do sinistro e o capital seguro. Por exemplo, se um bem valer 1.000 Euros mas estiver seguro por 5OO Euros, o segurador só pagará 5O% dos danos.
O que fazer em caso de sinistro?
Em caso de sinistro o tomador de seguro ou o segurado, devem no mais curto espaço de tempo comunicar por escrito ao segurador. O prazo máximo de comunicação não poderá exceder 8 dias desde o momento em que o tomador ou o segurado tiveram conhecimento da situação. Na comunicação deve ser indicado de forma clara como ocorreu o sinistro, as causas e consequências do mesmo.
Fonte: O Notícias da Trofa - edição de 15-11-2018




