Seguradoras pagam 18,8 milhões de euros em indemnizações por incêndios mas valor pode subir
17 Jul. 2017

As seguradoras vão pagar indemnizações no valor de 18,8 milhões de euros, depois de um "primeiro apuramento de danos" nas zonas afetadas pelos incêndios de junho, na zona Centro, mas esse valor ainda pode aumentar.

Em comunicado, a Associação Portuguesa de Seguradores (APS) referiu ter realizado um "primeiro apuramento dos danos cobertos por contratos de seguro, consequência dos trágicos incêndios do passado mês de junho na zona Centro do país, sobretudo nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos".

Foi registada a participação de 423 sinistros cobertos por apólices de seguros, o que se traduz num "valor agregado de danos (pagos ou provisionados) da ordem dos 18,8 milhões de euros". (Substituiu no primeiro parágrafo "A Associação Portuguesa de Seguradores (APS)" por "As seguradoras")

"A grande maioria destas indemnizações é suportada por seguros de multirriscos comércio e indústria", ao incluir 26 processos abertos e 11,9 milhões de euros de danos apurados", segundo a associação.

Neste processo estão ainda seguros multirriscos habitação, que abrangem 285 processos, num total de 3,3 milhões de euros de danos.

"Foram ainda participados 21 sinistros por acidentes de trabalho e acidentes pessoais cobertos por apólices de seguro, com 1,5 milhões de euros de danos apurados e 15 sinistros ao abrigo de apólices de seguros de vida, correspondendo-lhes cerca de 919 mil euros de valores pagos ou provisionados, à data da recolha da informação", lê-se ainda o comunicado.

"É possível que estes números venham ainda a subir, pelo que a informação agora prestada deve ser considerada provisória", segundo a APS, que recordou que as habitações com seguro de cobertura de risco de incêndio ficam isentas de franquias contratuais.

Serão ainda calculadas as indemnizações devidas nos termos gerais para estas habitações se houve casos de infrasseguro (seguro feito por valor inferior ao valor da habitação, na denominada regra proporcional).

Dois grandes incêndios começaram no dia 17 de junho em Pedrógão Grande e Góis, tendo o primeiro provocado 64 mortos e mais de 200 feridos. Foram extintos uma semana depois.

Estes fogos terão afetado aproximadamente 500 habitações, 169 de primeira habitação, 205 de segunda e 117 já devolutas. Quase 50 empresas foram também afetadas, assim como os empregos de 372 pessoas.

Os prejuízos diretos dos incêndios ascendem a 193,3 milhões de euros, estimando-se em 303,5 milhões o investimento em medidas de prevenção e relançamento da economia.

Mais de dois mil operacionais estiveram envolvidos no combate às chamas, que consumiram 53 mil hectares de floresta.

Fonte: http://www.dn.pt/lusa/interior/seguradoras-pagam-188-milhoes-de-euros-em-indemnizacoes-por-incendios-mas-valor-pode-subir-8634869.html

Comissão Europeia aprova proposta para a criação de PPR europeu
03 Jul. 2017

A proposta para a criação de um novo produto de poupança para a reforma terá agora que ser discutida no Conselho e no Parlamento Europeu.

A Comissão Europeia aprovou a proposta para a criação do produto europeu de poupança para a reforma (PEPP), uma espécie de PPR europeu, que prevê preencher uma lacuna em muitos países da União Europeia e oferecer uma alternativa de poupança para a reforma. O novo produto, que terá agora de ser discutido no Conselho e no Parlamento Europeu, poderá ser comercializado por bancos, gestoras, seguradoras e fundos de pensões dos vários países.

O novo produto pretende "dar aos aforradores maior escolha quando estão a deixar dinheiro de lado para uma idade mais avançada e fornecer-lhes produtos mais competitivos", adiantou a Comissão em comunicado. O PEPP poderá ser comercializado em qualquer país da UE, comercializado por bancos, seguradoras, fundos de pensões, bancos de investimento ou gestoras de activos, cumprindo um conjunto de características.

O objectivo destes produtos, que se assemelham aos PPR, é dar uma alternativa de investimento para a reforma aos cidadãos, estimulando a constituição de complementos para o fim da vida activa. De modo a que este novo produto não surja numa posição de desvantagem face a outros produtos, a Comissão Europeia propõe que "os Estados-Membros garantam o mesmo tratamento fiscal a este produto semelhante aos produtos nacionais existentes.

"Existem características que fazem todo o sentido neste tipo de produto. Em primeiro lugar deve ser um produto simples. As pessoas não têm muita apetência para estar a ler muita literatura relativamente a produtos. Quanto mais simples for a proposta melhor me parece para os cidadãos e para a própria gestão dos produtos", explicou Gabriel Bernardino, presidente da EIOPA, em entrevista ao Negócios, este mês.

O PEPP terá assim que cumprir um conjunto de condições, permitindo aos consumidores escolher um de cinco esquemas, obedecer a critérios de transparência, bem como ter custos competitivos para os investidores. Qualquer pessoa poderá aderir a este esquema de poupança, desde que se dirija a uma instituição a comercializar esta espécie de PPR europeu.

"Actualmente apenas 27% dos europeus entre os 23 e os 59 anos se alistaram num produto para a reforma. O PEPP pode contribuir para desbloquear este vasto potencial e aumentar o investimento na nossa economia", remata a Comissão Europeia.

A proposta da Comissão será agora discutida no Conselho e no Parlamento Europeu.

Patrícia Abreu

Fonte: http://www.jornaldenegocios.pt/mercados/detalhe/comissao-europeia-aprova-proposta-para-a-criacao-de-ppr-europeu

Drones: o que é permitido, obrigatório ou interdito
30 Jun. 2017

Aeronaves não tripuladas não devem sobrevoar zonas onde estão mais de 12 pessoas. Na cidade de Lisboa, Belém e o Rossio são duas das áreas interditas. Eis o que dizem as regras em vigor.

  • Não é necessária qualquer licença individual para operar drones, nem é obrigatório qualquer registo do utilizador ou da aeronave não tripulada;
  • A altura máxima a que uma aeronave pilotada remotamente pode voar livremente é abaixo dos 120 metros, mas isso se não estiver na proximidade de aeroportos, aeródromos ou heliportos ou em áreas proibidas restritas ou reservadas. Mesmo numa zona remota, para pilotar drones acima dos 120 metros haverá necessidade de solicitar autorização à ANAC. Outra das situações que requer autorização expressa é quando a aeronave tem uma massa operacional superior a 25 quilos;
  • De acordo com o regulamento aprovado em Dezembro de 2016, as aeronaves não tripuladas ou pilotadas remotamente, como os drones, não podem voar “sobre instalações onde se encontrem órgãos de soberania, embaixadas e representações consulares, instalações militares, das forças e dos serviços de segurança, locais onde decorram missões policiais, estabelecimentos prisionais e centro educativos da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, excepto quando devidamente autorizadas pelas entidades representativas desses órgãos”;
  • Os drones não devem sobrevoar zonas onde estão mais de 12 pessoas. Na cidade de Lisboa, Belém e o Rossio são duas das áreas interditas;
  • Não é obrigatório os drones terem seguro. No entanto, a ANAC recomenda que sejam contratados seguros de responsabilidade civil que possam acautelar possíveis danos até porque não ter seguro não significa que “o operador ou o piloto remoto não tenham responder por todos os danos que eventualmente possam causar;
  • Os drones brinquedo não podem voar a mais de 30 metros, nem por cima de pessoas;
  • A ANAC recomenda ainda que o utilizador mantenha o contacto visual com o drone ao longo de todo o voo e que voe apenas em boas condições meteorológicas e de visibilidade.

ANA DIAS CORDEIRO

Fonte: https://www.publico.pt/2017/06/28/sociedade/noticia/drones-o-que-e-permitido-obrigatorio-ou-interdito-1777176

Aniversário ANunes
18 maio 2017

A ANunes fez anos e queria celebrar com todos aqueles que em nós confiaram. Foi nesse espírito que lançámos a campanha de aniversário, com condições que significam para nós um esforço acrescido para corresponder às expectativas dos nossos clientes, tentando desta forma continuar a fazer crescer ainda mais esse universo.

Foi um primeiro ano de luta intensa, mas o retorno que temos obtido é mais do que positivo, fazendo-nos crer que estamos no bom caminho. Queremos continuar a diversificar a nossa oferta, melhorando condições e mantendo a aposta nas novas tecnologias.

Obrigado a todos os que nos têm apoiado. Contamos convosco para festejarmos juntos mais aniversários.

Novo Patrocínio Auto ANunes
09 maio 2017

Já nos havíamos lançado à estrada com a dupla Edgar Sousa e Aléxis Freitas e fazemo-lo novamente patrocinando a dupla Jacinto e Pedro Ferreira. É uma dupla de pai e filho que partilham o gosto pela velocidade e estão também presentes no Troféu Yaris. É com gosto que os iremos acompanhar na edição deste ano deste troféu.

Os interessados em seguirem o troféu podem fazê-lo em https://www.facebook.com/pg/trofeuyarismadeira

A tecnologia está a mudar os seguros
04 Abr. 2017

O modelo de negócio é o mesmo: a protecção dos riscos através do um prémio. Só que as tecnologias estão a mudar o "back-office", com mais produtividade, e a relação com o consumidor com o uso do preço adaptado ao perfil de cada consumidor e ao seu comportamento.

"O sector dos seguros é muitas vezes visto como tradicional, mas na verdade é um dos mais inovadores. Dada a natureza da nossa actividade, que é a protecção de riscos, temos de antecipar tendências e procurar soluções antes mesmo de elas serem requeridas pelos clientes" diz Santi Cianci, CEO da Generali Portugal.

As técnicas de "data mining", "machine learning" e "big data" estão a ser usados e terão uma aplicação crescente no futuro. Segundo Gastão Taveira, CEO da 2iS, "toda a área de 'business analytics' foi alterada e potenciada com os conceitos de 'big data' e 'predictive analytics'". Acrescenta que a "'machine learning' é uma área em fortíssimo desenvolvimento e cujo impacto iremos sentir de forma crescente. As tecnologias de 'machine learning' vão permitir a melhoria da selecção de riscos e subscrição, tarifação, etc". A sua previsão é que "em conjunto, estas tecnologias irão permitir o desenho de produtos muito melhor adaptados às necessidades de segmentos específicos, incorporando a alteração mais frequente de coberturas e preços e tarifas muito mais ajustadas a riscos cada vez mais segmentados. Estas tecnologias vão potenciar o 'usage based pricing' (um preço adaptado ao perfil de cada consumidor e ao seu comportamento)".

Diferenciação e riscos da tecnologia

Santi Cianci, CEO da Generali Seguros, mostra como o caminho se faz na prática do negócio. Até há alguns anos, os preçários das seguradoras eram muito idênticos para todos os clientes, em que o agravamento do preço dependia de factores como a idade e sinistros passados. "Com as novas soluções tecnológicas, este paradigma está a mudar drasticamente. A criação de base de dados com informação sobre sinistros permite uma melhor percepção do risco e da sinistralidade, oferecendo a possibilidade de as seguradoras terem uma melhor quantificação dos riscos a que estão expostas. Por outro lado, as ferramentas de telemática e afins dão a possibilidade de definir padrões de comportamento a nível individual, sendo assim também possível uma adequação do prémio ao risco de forma personalizada" refere Santi Cianci.

Consciente da tecnologia como forma de diferenciação tanto dos "back-offices" como das soluções, a casa mãe, Generali, adquiriu a MyDrive Solutions, start-up inglesa fundada em 2010, que está entre as empresas líderes no uso de ferramentas de análise de dados para definir perfis de estilos de condução. "Esta análise permite identificar produtos inovadores e à medida dos clientes e oferecer preços favoráveis aos condutores de menor risco" refere Santi Cianci. Por isso não surpreende que a Generali tenha integrado a lista das 50 empresas mais inovadoras do mundo de acordo com o MIT Technology Review, sendo a única seguradora a fazer parte deste ranking.

"A criação de base de dados com informação sobre sinistros permite uma melhor percepção do risco e da sinistralidade."
SANTI CIANTI
CEO DA GENERALI SEGUROS

A tecnologia comporta novos riscos como o uso dos dados pessoais e os padrões éticos que exigem, o potencial de exclusão de determinados consumidores em função das suas características e os riscos cibernéticos associados aos elevados volumes de informação detidos pelas empresas de seguros. "A tecnologia tem grandes vantagens, para as pessoas e para as empresas, mas como tudo na vida acarreta riscos. No mundo em rede, em que todos estamos ligados, é necessário adoptar medidas de protecção que minimizem as possíveis ameaças" admite Santi Cianci. E neste campo, as seguradoras são tanto clientes como fornecedoras, como refere o gestor de origem italiana, pois "investimos em soluções tecnológicas e sistemas de informação robustos que são "state-of-the-art" em termos de segurança. Por outro disponibilizamos seguros cibernéticos, de forma a minimizar os impactos de eventuais ataques".

Relação com o consumidor é chave

A digitalização da economia diz-se que vai obrigar a repensar os modelos de negócio das seguradoras, o modelo de relacionamento com os consumidores, e o suporte tecnológico das várias componentes da cadeia de valor do sector. Para Santi Cianci, "a relação com o consumidor é fundamental nos seguros, pelo que as companhias e os seus canais têm de se adaptar às tendências e hábitos de consumo". Os clientes são muito diferentes e uns preferem as plataformas digitais para as suas compras de apólices e outros não prescindem de apoio presencial. As seguradoras têm de estar onde está o cliente, por isso, a tecnologia e o mediador são aliadas neste processo.

Mas como refere "mais do que a tecnologia, o que faz a diferenciação é o serviço personalizado ao cliente". "No que diz respeito à gestão de sinistros, a tecnologia está já a desempenhar um papel importante, pois permite acelerar os processos e desmaterializá-los, com ganhos de produtividade assinaláveis. Já as novas ferramentas previsionais e de 'big data', a par do cruzamento de dados, tem o condão de lançar alertas para potenciais situações de fraude, a qual é um dos principais problemas do sector dos seguros a nível mundial".

Filipe S. Fernandes

Fonte: http://www.jornaldenegocios.pt/negocios-iniciativas/seguros/detalhe/a-tecnologia-esta-a-mudar-os-seguros

PwC: “Não estamos longe de ter robots a desempenhar tarefas nos seguros”
29 Mar. 2017

Carlos Maia, Insurance Lead Partner da PwC, antevê que as novas tecnologias vão ser preponderantes para o futuro do setor.

As empresas seguradoras estão mais focadas nos novos hábitos dos clientes e já se começam a adaptar a uma população em rede, segundo Carlos Maia. O partner da PwC afirmou que as novas tecnologias são um dos principais desafios do setor, mas também uma oportunidade para o futuro, durante o Fórum dos Seguros, organizado pela PwC e pelo Jornal Económico.

Ao nível do negócio em si, o setor encaminha-se para a digitalização e Carlos Maia quer “captar talento dos millenials sobre novas tecnologias para o setor”. Por outro lado, a redução de custos “continuará a ser um tema na ordem do dia” e o partner da PwC prevê: “Não estamos muito longe de ter robots a desempenhar tarefas”.

Carlos Maia considera que há uma disrupção tecnológica a afetar a forma como as seguradoras fazem negócios e a relação com os consumidores. “Os clientes estão mais exigentes, mais assertivos, mais ligados nas redes sociais, mais informados e que importam com as opiniões dos peers“, explicou.

De acordo com a PwC, 71% dos clientes usam um meio digital antes de comprarem um seguro e Carlos Maia acredita que “há uma crescente consciência para a alteração dos hábitos dos consumidores”. Numa altura em que estar constantemente ligado a smartphones ou tablets é uma realidade cada vez mais comum, o partner acredita que o futuro do setor segurador trará maior proximidade entre empresas e clientes, bem como uma mudança de postura.

“Em termos estratégicos, um dos objetivos da indústria seguradora é estabelecer uma estratégia digital multicanal e tirar partido de bases de dados”, disse, acrescentando que analisar informação permite oferecer produtos mais personalizados aos clientes.

Carlos Maia acredita também que o setor vai ganhar uma posição “mais preventiva de aconselhamento dos clientes e menos reativa”. “Há todo um conjunto de dispositivos que permite às seguradoras, nomeadamente no ramo de saúde, acompanhar os clientes numa ótica de prevenção e proatividade”.

Leonor Mateus Ferreira

Fonte: http://www.jornaleconomico.sapo.pt/noticias/pwc-nao-estamos-longe-de-ter-robots-a-desempenhar-tarefas-nos-seguros-133390

Presidente da APS aposta no crescimento da produção de seguros em 2017
27 Mar. 2017

O presidente (APS, José Galamba de Oliveira, revelou que os dados de janeiro mostram uma tendência de crescimento

O presidente da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), José Galamba de Oliveira, revelou hoje que os dados relativos à produção de seguros em janeiro mostram uma tendência de crescimento e que a mesma se deve manter ao longo do ano.

"Os dados mais recentes, já de 2017, apontam para o crescimento da produção de seguros. Em janeiro o setor estava a crescer mais de 4% nos ramos 'não vida' e 5% no ramo 'vida'. E esta dinâmica deve e tem que continuar", afirmou o responsável durante o Fórum Seguros, promovido pelo Jornal Económico e a PwC, em Lisboa.

Galamba de Oliveira sublinhou que o setor segurador representa hoje cerca de 6% do Produto Interno Bruto (PIB) português, em termos da produção anual, empregando cerca de 11 mil profissionais e interagindo com uma rede de 22 mil mediadores.

"Este setor contribui de forma determinante para a estabilidade e financiamento da nossa economia", destacou, apontando para a resiliência demonstrada durante os anos da crise.

Quanto às tendências que vão marcar o setor segurador no futuro próximo, o líder da APS apontou para cinco áreas principais: as novas tecnologias, o crescimento, a rentabilidade, a proteção social e a profissionalização.

No que toca à questão da proteção social, nas situações de velhice, invalidez, dependência ou doença, Galamba de Oliveira não tem dúvidas de que o setor segurador vai ter "um papel crescente", devido às dificuldades cada vez maiores de o Estado assegurar o mesmo nível de proteção aos cidadãos.

"Esta inevitabilidade abre espaço de intervenção ao setor segurador em áreas como, por exemplo, a dos seguros de saúde, que têm natureza suplementar das garantias proporcionadas pelo Serviço Nacional de Saúde, ou como a dos seguros de reforma que complementam a pensão pública de Segurança Social", assinalou.

Neste capítulo, Galamba de Oliveira realçou a importância de ser promovida uma cultura de poupança das famílias e das empresas, "para que os cidadãos possam ter um papel ativo na preparação da reforma por velhice, de modo a evitar que a sua qualidade de vida e o seu rendimento, no período da reforma, diminua significativamente".

E destacou a iniciativa que está a ser preparada pela Comissão Europeia no sentido de lançar um produto normalizado, em toda a zona euro, de poupança para a reforma, o denominado 'Personal Pension Product' (PEPP).

Já à margem do evento, em declarações à Lusa, o presidente da APS destacou algumas vantagens deste produto, como o facto de um cidadão poder mudar de país dentro do espaço europeu e manter o mesmo plano de poupança.

"Apesar de ser um produto normalizado, a parte fiscal tem que ser adaptada a cada país", já que há diferenças assinaláveis neste domínio entre os Estados-membros da União Europeia, vincou, aproveitando para defender que "é preciso incentivar a poupança com benefícios fiscais".

Fonte: https://www.dinheirovivo.pt/banca/presidente-da-aps-aposta-no-crescimento-da-producao-seguros-2017/

ANunes lança-se à estrada
24 Mar. 2017

Aceitámos o desafio e decidimos apoiar a prata da casa, patrocinando a aventura do Edgar Sousa e do Aléxis Freitas no troféu Yaris 2017.

Sigam esta aventura em https://www.facebook.com/ed.sousa.71?fref=ts.

A melhor sorte para os dois!

Seguro desportivo: nem mais ... nem menos
22 Mar. 2017

Uma breve reflexão em torno de dois tipos de ocorrências preocupantes que ferem a legalidade em matéria de seguros desportivos obrigatórios.

Partilho hoje, consigo, caro leitor, uma breve reflexão em torno de dois tipos de ocorrências preocupantes que ferem a legalidade em matéria de seguros desportivos obrigatórios, a exigirem a máxima atenção de todos, em particular de quem fiscaliza.

Não sendo a regra - para sermos justos, importa vincar que, felizmente, grande parte das entidades privadas prestadoras de serviços desportivos e das federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva cumprem a lei 'à risca' - importa que as situações residuais que ocorrem cessem rapidamente, face aos sérios danos causados. Falo-lhe, caro leitor, da (i) não contratualização do seguro desportivo, quando este é obrigatório; e da (ii) exigência dessa contratualização, quando a mesma não é devida.

Mas vamos por partes. Em primeiro lugar referenciar a lei.

Resulta, desde logo, do artigo 42.º das Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto (LBAFD) a obrigatoriedade de institucionalização de um sistema de seguro obrigatório para (i) os agentes desportivos inscritos nas federações desportivas, para cobrir os particulares riscos a que estão sujeitos os agentes desportivos naquelas inscritos; e (ii) para os praticantes desportivos não federados, no âmbito da prática em infra-estruturas desportivas abertas ao público e em provas ou manifestações desportivas. Por outro lado, decore do artigo 43.º, alínea c) da LBAFD a "existência obrigatória de seguros relativos a acidentes ou doenças decorrentes da prática desportiva", a incidir sobre as "entidades prestadoras de serviços desportivos".

Daqui saltamos para a 'legislação de desenvolvimento', em concreto para o Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de Janeiro - o diploma legal que "(.) estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório", que, segundo o respectivo artigo 5.º, "(.) cobre os riscos de acidentes pessoais inerentes à respectiva actividade desportiva, nomeadamente os que decorrem dos treinos, das provas desportivas, e respectivas deslocações, dentro e fora do território português.". Destaco aqui dois eixos fundamentais da obrigatoriedade do seguro: (i) Cabe às federações desportivas, às entidades que exploram infra-estruturas abertas ao público e às entidades que organizam provas ou manifestações desportivas celebrar o contrato de seguro; (ii) no âmbito do seguro desportivo de grupo que as federações desportivas instituem, por via de contrato com os seguradores, é obrigatória a adesão individual dos agentes desportivos, a realizar-se no momento em que se inscrevem nas federações desportivas.

Aqui chegados, partamos da lei para as ocorrências que deram mote a esta crónica.

Primeiramente - e há até números publicitados pela ASAE que o atestam - há entidades privadas prestadoras de serviços desportivos que não contratualizam o seguro desportivo, por vezes (mas nem sempre) sem o utente disso se aperceber, colocando um e outro à mercê de coimas (de EUR500 a EUR3000 por cada agente não segurado) e responsabilizando aquelas entidades, em caso de acidente decorrente da actividade desportiva, nos mesmos termos em que responderia o segurador caso o seguro tivesse sido contratado (cf. artigos 20.º e 21.º). Mas mais preocupante do que isso: esta omissão de um dever pode gerar sérios danos para a saúde e segurança dos praticantes. Convém mesmo evitar.

Aqui chegados, primeira conclusão: não se pode ficar pelo menos quando a lei exige o mais.

Em segundo lugar, chegam ecos de situações de violação do artigo 8.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de Janeiro, que prevê o seguinte: "Ficam isentos da obrigação de aderir ao seguro desportivo de grupo os agentes desportivos que façam prova, mediante certificado emitido por um segurador, de que estão abrangidos por uma apólice que garanta um nível de cobertura igual ou superior ao mínimo legalmente exigido para o seguro desportivo". É a tal segunda ocorrência a que aludi no início deste texto e que se materializa na exigência, por uma determinada federação, de que o agente desportivo, para se inscrever, pague uma taxa única de filiação, que inclui o pagamento do seguro (sem, todavia, se discriminar, contabilisticamente, o seu valor), mesmo quando o agente desportivo invoque e demonstre já ter contratualizado um seguro com (pelo menos) as mesmas coberturas que o seguro federativo de grupo.

Na prática, semelhante conduta implica que o agente desportivo, sob pena de não conseguir inscrever-se (e participar nas competições federadas), pague duplamente. E como isso pode custar/afastar certos praticantes, árbitros, treinadores ou dirigentes, que não se conformam ou não têm capacidade financeira. Tudo à revelia de uma norma de todos conhecida - é uma réplica do antigo artigo 5.º, n.º 4 do Decreto-Lei n.º 146/93, de 26 de Abril - e que se mostra em consonância com o artigo 146.º, n.º 5 do 'Regime Jurídico do Contrato de Seguro' (Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Novembro), que 'reza' o seguinte: "Sendo celebrado um contrato de seguro com carácter facultativo, que não cumpra a obrigação legal ou contenha exclusões contrárias à natureza do seguro obrigatório, não se considera cumprido o dever de cobrir os riscos por via de um seguro obrigatório". Por conseguinte, qualquer federação desportiva cumpre o seu dever de segurar aceitando um outro seguro que proporcione aos segurados coberturas iguais ou superiores às coberturas mínimas fixadas na lei para o seguro desportivo, mas, à inversa, já incumpre a lei se exigir o seguro pago 'em dobro'.

Tempo, agora, para uma segunda conclusão: não se pode exigir mais... quando basta o menos...

Confiamos que a ASAE e o IPDJ não deixarão de cumprir o seu papel. Na defesa de um desporto seguro, designadamente promovido por entidades privadas prestadoras de serviços desportivos e por federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva. E, claro está, quer na garantia da legalidade no exercício de poderes públicos federativos, quer na salvaguarda do direito fundamental de acesso ao desporto, constitucionalmente protegido.

14-03-2017 por Alexandre Mestre

Alexandre Mestre é advogado, consultor na Abreu Advogados e também docente de Direito do Desporto. É ex-Secretário de Estado do Desporto e Juventude

Fonte: http://www.sabado.pt/opiniao/convidados/alexandre-mestre/detalhe/seguro-desportivo-nem-mais--nem-menos?ref=HP_Ultimas

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