Acidentes só não acontecem a quem não anda ao volante, por isso, é melhor tomar nota destas dicas. Elas funcionam para o caso do outro condutor fugir e na eventualidade de não ter seguro válido. Saiba o que tem de fazer.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões gere um fundo público de garantia automóvel que indemniza as vítimas de acidentes de viação quando o culpado é desconhecido ou não tem seguro válido. O fundo está disponível desde 1979, mas tem de contar com requisitos apertados e longos tempos de espera na hora de o acionar.
Tenho direito a indemnização pelo acidente?
Nem sempre. Caso as indemnizações se trate apenas de danos materiais, a indemnização pode chegar a 1 milhão de euros. No entanto, há três condições necessárias para o fundo de garantia poder ser ativado: tem de se desconhecer o responsável pelo acidente ou este não tem seguro válido ou o veículo causador do acidente foi abandonado no local do acidente e a polícia elaborou o auto e confirmou o abandono ou, então, desconhece-se o responsável.
Já no caso de se tratar de dados corporais, então aí as condições para poder ativar o fundo são apenas duas: tem de se desconhecer o responsável pelo acidente ou este não tem seguro válido ou a seguradora do culpado está insolvente. No caso de o responsável pelo acidente ser desconhecido, o fundo indemniza os danos corporais significativos (por morte, internamento hospitalar por 70 dias ou mais, incapacidade temporária absoluta superior a 60 dias ou incapacidade permanente igual ou superior a 15%). As indemnizações podem chegar aos 5 milhões de euros.
Como posso participar o acidente?
A participação do acidente de viação pode ser feita nos serviços da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, em Lisboa ou no Porto. A sede da entidade em Lisboa encontra-se na Avenida da República, 59, enquanto no Porto, a sede fica na Rua Júlio Dinis, 127.
Caso não se encontre em nenhum destes distritos, pode sempre descarregar os formulários em asf.com.pt e enviá-los por correio ou para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.. Nos formulários vai-lhe ser pedido que forneça dados do acidente, do lesado e do veículo responsável pelo acidente. Deve incluir também uma descrição e um esboço do acidente e identificar as testemunhas e os danos materiais e/ou corporais, caso existam.
Quanto tempo vai demorar até saber os resultados da peritagem?
O fundo de garantia é obrigado a marcar a peritagem até dois dias úteis depois da participação do acidente. Após isso, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões tem um prazo de 8 a 12 dias para conclui a peritagem e o relatório deve ser emitido até quatro dias depois.
Após a participação, o fundo deve informar o lesado e o responsável (se conhecido) se vai ou não pagar o arranjo do veículo em 32 dias úteis. Havendo danos corporais, o fundo tem 60 dias após a participação para pedir exames, que devem ser feitos por um médico especializado. Depois disso, o fundo tem um prazo de 45 dias para comunicar se assume ou não a responsabilidade e apresentar uma proposta de indemnização.
Joana Almeida