O seguro de vida está, para uma boa parte dos portugueses, intimamente ligado ao crédito à habitação. Ou, se preferir, normalmente quem tem um seguro desse género, tem-no porque a grande maioria dos empréstimos para habitação obrigam, por parte das entidades bancárias, à contratação de um seguro de vida como garantia do empréstimo do imóvel.
A razão é simples: em caso de falecimento ou invalidez de um dos titulares, a dívida é liquidada sem se realizar a hipoteca. No entanto, a sua contratação pode também estar relacionada com uma necessidade de proteção e prevenção, concretamente a de garantir a segurança do património financeiro da família (especialmente se tiver filhos) em caso de morte.
O QUE É E COMO FUNCIONA O SEGURO DE VIDA?
É um seguro que tem como coberturas principais o risco de morte ou de sobrevivência (ou ambos) de uma ou mais pessoas. Em alguns casos também garante outras coberturas complementares, como o risco de invalidez, de acidente ou até de desemprego.
No caso do seguro de vida que cobre o risco de morte, o segurador paga ao beneficiário (indicado pela pessoa segura) o capital acordado, isto se a pessoa segura perecer durante o período acordado no contrato. É um tipo de seguro habitualmente associado ao crédito à habitação.
Já no seguro de vida que cobre o risco de sobrevivência da pessoa segura, o segurador paga ao beneficiário (indicado pela pessoa segura) o capital acordado, caso a pessoa segura se encontre viva no término do contrato. Este tipo de seguro é usual na constituição de uma poupança. Além disso, o beneficiário até pode ser a própria pessoa segura.
É também possível existirem modalidades que incluam estas duas situações.
COBERTURAS DO SEGURO DE VIDA
Os seguros de vida mais amplos contemplam as coberturas de morte e Invalidez Total e Permanente (ITP). Normalmente, estão cobertas as indemnizações por doença ou acidente que resulte numa incapacidade total e permanente para executar a profissão habitual ou qualquer outra (remunerada) compatível com as aptidões e as valências do indivíduo.
O grau de incapacidade deve ser superior a 65% e implica a apresentação de um certificado médico com as causas da mesma, bem como um relatório da atividade profissional exercida no momento do sinistro. No entanto, estas coberturas podem também agravar o prémio do seguro.
As apólices mais simples apenas abrangem a Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD), que é declarada quando alguém, por doença ou acidente, fica totalmente incapacitado para realizar qualquer atividade e depende da assistência de uma terceira pessoa para as tarefas diárias.