Em Portugal o número de pessoas que se deslocam todos os dias de bicicleta tem vindo a aumentar e, consequentemente, o número de acidentes também. Embora não seja obrigatório os ciclistas terem um seguro, a procura por cobertura legal aumentou e há cada vez mais pessoas a aderirem aos planos específicos para ciclistas nas seguradoras.
Alguns portugueses estão cobertos por seguros de saúde e acidentes no trabalho, no entanto, para aqueles que fazem deslocações diárias de bicicleta esse tipo de proteção pode não ser suficiente.
É obrigatório ter um seguro para circular de bicicleta?
A bicicleta sendo considerado um meio de transporte, e estando por isso o seu papel incluído no Código da Estrada, tem de se reger pelas mesmas regras dos veículos a motor.
Em alguns casos o seguro pode ser facultativo, desde que se trate de bicicletas sem motor. Por outro lado, se se tratar de bicicletas movidas por um mecanismo propulsor, seja ele elétrico ou de outra natureza, o seguro torna-se obrigatório, uma vez que passa a ser equiparado a uma mota ou automóvel. Porém, mesmo nas situações em que o seguro não seja de todo obrigatório, aconselha-se a sua subscrição como medida de prevenção.
Que tipos de seguros existem?
Ao olhar-se para o mercado segurador, existem três soluções que podem ser utilizadas para os ciclistas:
1. Seguro de acidentes pessoais: como o próprio termo indica é destinado a salvaguardar o ciclista, podendo incluir uma cláusula de assistência médica em caso de acidente;
2. Seguro de responsabilidade civil: à semelhança do que é feito para os veículos automóveis, garante a segurança a terceiros passando toda a responsabilidade por qualquer dano físico em caso de colisão para o ciclista quando a circulação é feita numa via partilhada. Além disso, este seguro também cobre eventuais danos que o ciclista provoque, ainda que inadvertidamente, em algum automóvel que se encontre estacionado numa via de acesso público.